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IRISNominativa

Processo 007.038.461

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidodez/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CREMER S/A · SC/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1979
Vigência até
10/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2028 a 10/12/2029
com multa até 10/06/2030
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
251226/02/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais.
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642