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D. G. A - FLEXNominativa

Processo 007.039.476

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidodez/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização

canos e tubos flexíveis: instalações para distribuição de água; luz; gás e aquecimento; filtros industriais; torneiras; dutos de ventilação.

Titular
  • TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Luiz Augusto Das Neves Gondin

Dados do processo

Depósito
10/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1979
Vigência até
10/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2028 a 10/12/2029
com multa até 10/06/2030
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Luiz Augusto Das Neves Gondin com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2107990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1758990

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903