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SISCONominativa

Processo 007.040.369

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1989
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomai/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CISCO TECHNOLOGY, INC. · US
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Lioce Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/05/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
10/05/1979
Vigência até
10/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2028 a 10/05/2029
com multa até 10/11/2029
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2268 em 24/06/2014, por erro material.
226824/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
2078990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525