CADDYNominativa
Processo 007.041.519
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidodez/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens
anéis para vigas mestras, braçadeiras de suspensão, braçadeiras para baixa tensão ou baixa voltagem; braçadeiras para condutores, todos os produtos acima como fixadores de metal para fins industriais, particularmente para serem usados na construção industrial.
Titular
- ERICO INTERNATIONAL CORPORATION · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
25/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1979
Vigência até
25/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2028 a 25/12/2029
com multa até 25/06/2030
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2774 | 05/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2112 | — | 735 | PET. (WB) 810090184939, DE 26/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NOME JÁ ENCONTRAR-SE CORRETO. INT.: DANNEMANN. |
| 2107 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2047 | — | 565 | CED. ERICO PRODUCTS,INC. |
Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774