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CADDYNominativa

Processo 007.041.519

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidodez/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 6Metais e ferragens

anéis para vigas mestras, braçadeiras de suspensão, braçadeiras para baixa tensão ou baixa voltagem; braçadeiras para condutores, todos os produtos acima como fixadores de metal para fins industriais, particularmente para serem usados na construção industrial.

Titular
  • ERICO INTERNATIONAL CORPORATION · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
25/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1979
Vigência até
25/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2028 a 25/12/2029
com multa até 25/06/2030
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2112735PET. (WB) 810090184939, DE 26/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NOME JÁ ENCONTRAR-SE CORRETO. INT.: DANNEMANN.
2107990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2047565CED. ERICO PRODUCTS,INC.

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774