VELAMARMista
Processo 007.043.899
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidodez/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
bóias de sinalização; bóias de marcação; botes salva-vidas; cinto de salvamento; coletes salva-vidas; natação (flutuadores para -); rede salva-vidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2526.11.2
Titular
- VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
ROBERTO DRATCU
Dados do processo
Depósito
25/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1979
Vigência até
25/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2028 a 25/12/2029
com multa até 25/06/2030
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2113 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2068 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624