SHOWER TO SHOWERNominativa
Processo 007.046.545
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidojan/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
artigos de perfumaria e de toucador: água de alfazema, de colônia, de quina e para o embelezamento da pele, amônia para banhos, batons, carmim, cosméticos, crayons e lápis para a maquilagem, cremes e pomadas para o embelezamento e para a maquilagem, cremes para a barba, dentifrícios, depilatórios e desodorantes, as unhas, a roupa, os cílios e as sobrancelhas, esmaltes para as unhas, essências, extratos, óleos perfumados, pós, preparados para o cabelo, as pestanas, os cílios e os bigodes, pulverizadores para toilette, sabões e sabonetes perfumados, talco perfumado, tijolos e vernizes para as unhas.
- INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2800 | 03/09/2024 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2797 | 13/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2647 | 28/09/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a relação das marcas objeto da transferência. O requerente anexou registros diversos dos contidos nos anexos I e II do documento de cessão. Reapresente documento de cessão declarando corretamente as marcas objeto da cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas. |
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800