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SHOWER TO SHOWERNominativa

Processo 007.046.545

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

artigos de perfumaria e de toucador: água de alfazema, de colônia, de quina e para o embelezamento da pele, amônia para banhos, batons, carmim, cosméticos, crayons e lápis para a maquilagem, cremes e pomadas para o embelezamento e para a maquilagem, cremes para a barba, dentifrícios, depilatórios e desodorantes, as unhas, a roupa, os cílios e as sobrancelhas, esmaltes para as unhas, essências, extratos, óleos perfumados, pós, preparados para o cabelo, as pestanas, os cílios e os bigodes, pulverizadores para toilette, sabões e sabonetes perfumados, talco perfumado, tijolos e vernizes para as unhas.

Titular
  • INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

Dados do processo

Depósito
10/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2029 a 10/01/2030
com multa até 10/07/2030
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264728/09/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a relação das marcas objeto da transferência. O requerente anexou registros diversos dos contidos nos anexos I e II do documento de cessão. Reapresente documento de cessão declarando corretamente as marcas objeto da cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800