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KANAFLEXNominativa

Processo 007.047.347

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SHIGEKI KANAO · JP
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO

Dados do processo

Depósito
10/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2029 a 10/01/2030
com multa até 10/07/2030
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
285707/10/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
282818/03/2025Notificação de caducidadeIPAS338Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ATENÇÃO: Na petição de manifestação à caducidade a requerida deve: 1.Apresentar uma lista detalhada e completa, demonstrando item a item quais são os produtos/serviços da Classe Nacional do registro em questão. 2.Especificar quais itens dess
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245202/01/2018Petição de retificação atendidaIPAS566O nome já está correto no IPAS. Solicitamos atualização do site.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869