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MONOJECTNominativa

Processo 007.047.452

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

acessórios para conjuntos de injeção (bandejas para transportar seringas e agulhas, suportes distribuidores, e caixas para lixo), agulhas hipodérmicas e seringas hipodérmicas para uso médico, dentário e veterinário, estetoscópio, estojos médicos, pré - acondicionados, contendo, seringas e agulhas hipodérmicas, ventosas e limpadores, compressas fenestradas e um ou mais medicamentos, prendedores para tubos coletores de sangue, torneiras de isolamento, tubos de coletas de sangue, para aparelhos coletores de sangue.

Titular
  • CARDINAL HEALTH 529, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2029 a 10/01/2030
com multa até 10/07/2030
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2121990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2097565CED.1 - COVIDIEN AG

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558