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LINDEMANNNominativa

Processo 007.048.262

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LINDEMANN GERMANY GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2029 a 10/01/2030
com multa até 10/07/2030
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a decisão do exame da petição de transferência de titularidade decorrente de fusão nº 850200073360, de 09/03/2020.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694