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ROCANominativa

Processo 007.048.785

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos para aquecimento, tais como: boilers, radiadores, combustores, aparelhos para aquecimento de água, fogões; aparelhos dec ar condicionado, tais como: refrigeradores, secadores, aquecedores, filtros, ventiladores, partes e acessórios dos aparelhos citados.

Titular
  • ROCA SANITARIO, S.A. · ES
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2029 a 10/01/2030
com multa até 10/07/2030
Última publicação
revista 2687
publicada em 05/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268705/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2121990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1941560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 05/07/2022 · revista nº 2687