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EPSONNominativa

Processo 007.052.294

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidofev/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

linhas de impressão, impressora, painel mostrador de cristal líquido, tambor magnético, leitora de cartões, fita de estampas de papel, fita leitora de papel, caixa registradora eletrônica, instrumentos de mostragem digital, e outros produtos congêneres dos acima mencionados e partes e acessórios dos mesmos.

Titular
  • Seiko Epson Kabushiki Kaisha (also trading as Seiko Epson Corporation) · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2029 a 10/02/2030
com multa até 10/08/2030
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2041990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542