COLSONNominativa
Processo 007.052.677
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidojan/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
artefatos plásticos, a saber: ataduras, prendedores e presilhas plásticas para fixação, todos incluídos nesta classe.
Classe 22Cordas e lonas
amarras e cintas de plástico para acessórios e equipamentos e para amarração, inclusive amarras para cabos.
Titular
- LEGRAND FRANCE · FR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2029 a 10/01/2030
com multa até 10/07/2030
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2055 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1993 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1813 | — | 991 | RPI 1799, DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. |
| 1799 | — | 990 | — |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 0287355 · 17/07/1978
Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562