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COLSONNominativa

Processo 007.052.677

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

artefatos plásticos, a saber: ataduras, prendedores e presilhas plásticas para fixação, todos incluídos nesta classe.

Classe 22Cordas e lonas

amarras e cintas de plástico para acessórios e equipamentos e para amarração, inclusive amarras para cabos.

Titular
  • LEGRAND FRANCE · FR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
10/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1980
Vigência até
10/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2029 a 10/01/2030
com multa até 10/07/2030
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2055990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1993560NOME ALTERADO.
1813991RPI 1799, DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
1799990

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 0287355 · 17/07/1978

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562