ELEKTRAMista
Processo 007.052.804
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidonov/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.2527.5.1
Titular
- ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., · US
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
25/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1979
Vigência até
25/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2028 a 25/11/2029
com multa até 25/05/2030
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2763 | 19/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2555 | 24/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2105 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2057 | — | 565 | CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC. |
Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764