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ACRIGELNominativa

Processo 007.054.432

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

resina epóxi em estado bruto, resinas acrílicas em estado bruto, resinas artificiais em estado bruto, resinas sintéticas em estado bruto.

Titular
  • PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA · SP/BR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
25/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2081990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1894560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557