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ASSOLANNominativa

Processo 007.054.718

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

lã de aço

Titular
  • QUÍMICA AMPARO LTDA · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251626/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249316/10/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ASSOLAN, registrada sob o nº 007054718, de titularidade de QUÍMICA AMPARO LTDA.
244912/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de mercado e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554