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VITALMista

Processo 007.055.099

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas de manipulação de cargas em geral, moitões de corrente, de fio, de trolli

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KABUSHIKI KAISHA TOA KIKAI SEISAKUSHO · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
244331/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566
244331/10/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403DEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, PUBLICADO NA RPI, 2421 DE 30/05/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558