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PASSINANominativa

Processo 007.055.358

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas à base de frutas e sucos de fruta não alcoólicos; xaropes de fruta e sucos concentrados de frutas e produtos básicos de sucos de fruta para a fabricação de bebidas não alcoólicas.

Titular
  • CONTINENTAL FRUIT B.V. · PB
Procurador
Rodrigo Cid Araujo Serrano

Dados do processo

Depósito
25/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2215560SEDE ALTERADA.
2130990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2103990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566