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APACHENominativa

Processo 007.056.435

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojan/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

álcool, álcool etílico.

Titular
  • COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
25/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024.
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROGÉRIO BRUNNER e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883