APACHENominativa
Processo 007.056.435
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojan/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
álcool, álcool etílico.
Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho
Dados do processo
Depósito
25/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ROGÉRIO BRUNNER e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883