PARREIRANominativa
Processo 007.058.160
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidojan/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos.
Titular
- DAL PIZZOL VINHOS E ESPUMANTES LTDA · RS/BR
Procurador
Silvana Miriam Giacomini Werner
Dados do processo
Depósito
25/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Silvana Miriam Giacomini Werner com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2118 | — | 565 | CED. DALPI CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA |
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849