SIMASNominativa
Processo 007.059.566
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidojan/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
doces, balas, bombons, caramelos, pastilhas, gomas de mascar.
Titular
- SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A · RN/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
25/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2029 a 25/01/2030
com multa até 25/07/2030
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2539 | 03/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2112 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1863 | — | 565 | CED. - SIMAS INDUSTRIAL SA |
Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539