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GIGANTEMista

Processo 007.061.323

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS AMARGAS; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS; LICORES; VINHOS; BEBIDAS DESTILADAS; DIGESTIVOS; CIDRA; COQUETEIS; ESSENCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AGRO INDUSTRIAL ISRAEL SILVA LTDA EPP. · MG/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2019 a 10/02/2020
com multa até 10/08/2020
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255814/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2190560NOME ALTERADO.
2188560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618