MANNESNominativa
Processo 007.061.757
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidofev/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
móveissoscolchões e travesseiros
Titular
- PIKOLIN BRASIL INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA · SC/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Dados do processo
Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2029 a 10/02/2030
com multa até 10/08/2030
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2555 | 24/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2529 | 25/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2289 | 18/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555