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MANNESNominativa

Processo 007.061.757

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidofev/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveissoscolchões e travesseiros

Titular
  • PIKOLIN BRASIL INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA · SC/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

Dados do processo

Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2029 a 10/02/2030
com multa até 10/08/2030
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228918/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555