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ANCONominativa

Processo 007.062.060

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidofev/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparados de lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Titular
  • TRICO PRODUCTS CORPORATION · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
10/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2029 a 10/02/2030
com multa até 10/08/2030
Última publicação
revista 2728
publicada em 18/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2129990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/04/2023 · revista nº 2728