RECHNominativa
Processo 007.063.059
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidofev/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas, tais como vinho, espumante, vermute, conhaque, bagaceira, cooler e aguardente de cana.
Titular
- SOCIEDADE DE VINHOS RECH LTDA · RS/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
10/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2029 a 10/02/2030
com multa até 10/08/2030
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2112 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523