FANY DARLINGNominativa
Processo 007.067.968
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidofev/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
25/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2029 a 25/02/2030
com multa até 25/08/2030
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de notas fiscais, emitidas durante o período de investigação, referentes ao comércio de produtos idênticos e afins àqueles constantes do certificado de registro, assinalados pela marca "FANY DARLING". |
| 2635 | 06/07/2021 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementa |
| 2591 | 01/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688