VODOLNominativa
Processo 007.070.438
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidofev/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
25/02/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2029 a 25/02/2030
com multa até 25/08/2030
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. |
| 2071 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1966 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1885 | — | 565 | CED. MONSANTO DO BRASIL LTDA. |
Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521