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MAKROBLENDNominativa

Processo 007.070.942

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para fins industriais e científicos, resinas sintéticas e artificiais; matérias sintéticas em estado bruto (na forma de líquido e pasta).

Titular
  • COVESTRO DEUTSCHLAND AG · DE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
25/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2029 a 25/02/2030
com multa até 25/08/2030
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256028/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776