RALSTONNominativa
Processo 007.072.104
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidofev/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
compotas, frutas cozidas, frutas em conserva, geléias de frutas, marmeladas.
Titular
- INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA RALSTON LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2029 a 25/02/2030
com multa até 25/08/2030
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2873 | 27/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 2164 | — | 565 | CED - JORGE UCHOA RALSTON |
| 2104 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873