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RALSTONNominativa

Processo 007.072.104

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidofev/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

compotas, frutas cozidas, frutas em conserva, geléias de frutas, marmeladas.

Titular
  • INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA RALSTON LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2029 a 25/02/2030
com multa até 25/08/2030
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
2164565CED - JORGE UCHOA RALSTON
2104990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873