TOMATELLINominativa
Processo 007.075.324
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2023
- Registro concedidofev/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
MOLHO DE TOMATE, KETCHUP, MOSTARDA, PIMENTA.;
Titular
- CIRIO BRASIL S/A · GO/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG
Dados do processo
Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2019 a 25/02/2020
com multa até 25/08/2020
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) |
| 2724 | 21/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que man |
| 2567 | 17/03/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretaç |
| 2087 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753