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BAHIANominativa

Processo 007.076.240

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha, bermudas, blazers, bonés, botas, calças, calçados, esportivos, camisas, camisetas, capuzes, chapéus, coletes, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, malhas, meias paletós, pijamas, pulôveres, roupas, roupas esportivas, roupões, sapatos, sapatos esportivos, uniformes, vestuário.

Titular
  • VIA S.A. · SP/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1980
Vigência até
10/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2029 a 10/03/2030
com multa até 10/09/2030
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274301/08/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273109/05/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
268017/05/2022Notificação de caducidadeIPAS338
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743