A SUCESSORAMista
Processo 007.078.323
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
apresentações de espetáculos ao vivo, parques de diversão, divertimento, entretenimento, espetáculos, organização de espetáculos, organizações de exibições para fins culturais e educacionais, produção de programas para rádio e televisão, produção de shows, produções teatrais, lazer, e espetáculo de entretenimento pela televisão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1980
Vigência até
10/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2029 a 10/03/2030
com multa até 10/09/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2132 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1926 | — | 565 | CED.1 - TV GLOBO LTDA. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571