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A SUCESSORAMista

Processo 007.078.323

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo, parques de diversão, divertimento, entretenimento, espetáculos, organização de espetáculos, organizações de exibições para fins culturais e educacionais, produção de programas para rádio e televisão, produção de shows, produções teatrais, lazer, e espetáculo de entretenimento pela televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1980
Vigência até
10/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2029 a 10/03/2030
com multa até 10/09/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2132990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1926565CED.1 - TV GLOBO LTDA.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571