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UNDERGROUNDNominativa

Processo 007.090.129

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: exigência de mérito (em petição)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TAC FRANQUIA LTDA · RJ/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
290218/08/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSERVÍVEL/INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações esta
276716/01/2024Notificação de caducidadeIPAS338
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902