LILLONominativa
Processo 007.091.826
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA · RJ/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Dados do processo
Depósito
25/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2130 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2124 | — | 565 | CED.1 - NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA |
| 2103 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816