CHANCELLERNominativa
Processo 007.094.400
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Procurador
RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
25/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2787
publicada em 04/06/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2787 | 04/06/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.00.59.45. Processo nº 10340.720158/2023-05. Processo SEI nº 52402.005390/2024-61. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2043 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1877 | — | 565 | CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A |
Dados atualizados até 04/06/2024 · revista nº 2787