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STOCKMista

Processo 007.098.871

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, exceto cerveja; conhaque; bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • F.LLI GALLI, CAMIS & STOCK AG · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224407/01/2014IPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571