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TRANSMIORANZAMista

Processo 007.099.240

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

tranporte rodoviário de cargas secas e líquidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZZA LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
25/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2137990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570