UNIALCOOLNominativa
Processo 007.101.007
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
alcool.
Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL · SP/BR
Procurador
Guelyr Baruque Gobernate
Dados do processo
Depósito
25/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2407 | 21/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883