ULIANANominativa
Processo 007.103.743
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoabr/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- 3 D INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA · PR/BR
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira
Dados do processo
Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1980
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2574 | 05/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2504 | 02/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (21/09/2012 a 20/09/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170235776. |
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727