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NUKAMELNominativa

Processo 007.103.905

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais, a saber : algorobilho para consumo animal, algas para consumo animal, alimento para gado, alimentos para animais domésticos, alimentos para passáros, biscoitos para cães, bolo de amendoim para animais, engorda para animais, farelos [alimentos para animal], farinha de amendoim para animais, farinha de peixe para consumo animal, grãos para alimentação de animais, alimentos para animais confinados.

Titular
  • NUKAMEL N.V. · BE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1980
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2139990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2080565CED.1 - CAMPINA ZUIVEL B.V.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564