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SAL MOCMista

Processo 007.104.332

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • MOC Empreendimentos Imobiliários S.A. · PR/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1980
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522