FORMIDURNominativa
Processo 007.105.754
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidoabr/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
materiais de construção não metálicos, portas, suas molduras e esquadrias não metalicas, painéis de portas não metálicos; madeira compensada, semi-trabalhada e de construção; folha de madeira compensada, pavimentos e revestimentos em madeira, divisórias não metálicas.
Titular
- EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
25/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ANA MARIA F. GOMES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2574 | 05/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2143 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587