BRACHSMista
Processo 007.107.714
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
doces e pós para fabricação de doces; açúcar e adoçantes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- FERRARA CANDY COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
25/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2159 | — | 565 | CED.1 - BRACH'S CONFECTIONS, INC |
Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582