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BRACHSMista

Processo 007.107.714

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

doces e pós para fabricação de doces; açúcar e adoçantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • FERRARA CANDY COMPANY · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2159565CED.1 - BRACH'S CONFECTIONS, INC

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582