ESTADAONominativa
Processo 007.109.563
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
blocos (papelaria), calendários, canetas, materiasi para carimbar, clipes (prendedores de papel), encadernações, artigos para escritório (exceto mobiliário), fichas de arquivo, formulários impressos, representações gráficas, livros razão, artigos de papelaria, artigos para escrever, pastas para papéis, pastas (papelaria), artigos em papelão, toalhas de mesa e guardanapos de papel.
Titular
- PAPELARIA ESTADAO LTDA. · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO
Dados do processo
Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578