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SANTA CATARINANominativa

Processo 007.111.118

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços médicos e auxiliares

Titular
  • ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2043990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563