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FORTALEZANominativa

Processo 007.111.258

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

vinagres, temperos, condimentos, especiarias, condimentos preparados, preparações aromáticas, essências, molho de soja e outros molhos.

Titular
  • CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
227726/08/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos em petições de cumprimento de exigência.
225708/04/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a licença gratuita da marca para a empresa CASTELO ALIMENTOS S/A dentro do prazo de emissão das notas fiscais já apresentadas, tendo em vista que, ao contrário do que afirma o parágrafo 03 (fl.05) da petição 850140035239 de cumprimento de exigência , os contratos de mútuo anexados versam sobre a transação de créditos e obrigações entre as partes, s

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770