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COPERALCOOLNominativa

Processo 007.111.290

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

álcool.

Titular
  • COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL · SP/BR
Procurador
Guelyr Baruque Gobernate

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024.
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 018130041513.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883