COPERALCOOLNominativa
Processo 007.111.290
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
álcool.
Titular
- COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL · SP/BR
Procurador
Guelyr Baruque Gobernate
Dados do processo
Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 018130041513. |
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883