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TRIGOLARNominativa

Processo 007.111.363

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de trigo.

Titular
  • OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS · SP/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1980
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2203990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1848565CED. INDÚSTRIA MOAGEIRA DE TRIGO AMAZONAS S. A.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817