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CELINEMista

Processo 007.111.932

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabões e sabonetes; produtos de perfumaria, a saber, perfumes, águas de cheiro, águas de toalete e desodorantes para uso pessoal; óleos essenciais, cosméticos, a saber, cremes, loções, óleos e pós para rosto e corpo, cosméticos para o banho; sais de banho; loções capilares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.25
Titular
  • CELINE · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2134990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572