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CARTAPNominativa

Processo 007.112.904

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Titular
  • SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2134990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2046565CED.1 - SUMITOMO CHEMICAL TAKEDA AGRO COMPANY, LIMITED
1872565CED.1 - TAKEDA CHEMICAL INDUSTRIES, LTD. 594 DIRMA – Despachos em Registros RPI 1872 de 21/11/2006

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667