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CRUZEIRO DO SUL/NEW MARCNominativa

Processo 007.115.571

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

consultoria profissional, exceto na área de negócios; desenho industrial; gestão e controle de direitos autorais; consultoria na área de propriedade intelectual; licenciamento de propriedade intelectual; pesquisas na área, serviços prestados na área jurídica; exploração de patentes; prestação de serviços técnicos concernentes à propriedade industrial, visando, especialmente, o atendimento a clientes interessados na obtenção ou defesa de direitos junto ao inpi.

Titular
  • CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1980
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2574
publicada em 05/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257405/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2138990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1920560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574